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  • Foto do escritorMarcos Paulo Favero

Você Sabia? Existem três tipos de Benfeitorias em um imóvel locado

Atualizado: 14 de mai. de 2021




Existem três tipos de Benfeitorias em um imóvel locado

Saiba quais delas são de obrigação do Inquilino e quais de obrigação do Proprietário

Benfeitorias Úteis (Obrigação do Inquilino)

São obras executadas em um imóvel para melhorá-lo, aumentando ou facilitando o seu uso. Essas obras não são necessárias, mas aumentam a qualidade do imóvel. O proprietário não tem a obrigação de aceitá-las. Em alguns casos o proprietário pode até aceitar, porém o pagamento fica a cargo do inquilino sem direito a restituições.

Exemplo:

· Box no banheiro;

· Colocação de fechaduras extras;

· Grades, alarme, etc.

Benfeitorias Necessárias (Obrigações do Proprietário)

São as obras feitas no imóvel para conservá-lo, evitando sua deterioração e, nestes casos, geralmente o proprietário é obrigado a realizar e a pagar por elas.

Exemplo:

· Reforço na fundação de um prédio;

· Substituição de vigamento apodrecido no telhado;

· Vazamento interno nos encanamentos;

Obs.: É importante que o inquilino receba e permita a realização dos reparos necessários sob pena de infração contratual.

Benfeitorias Voluptuárias (Necessária autorização do Proprietário)

São obras feitas para embelezar o imóvel, que não aumentam o seu uso habitual e não poderão ser indenizadas pelo locador, as quais poderão ser retiradas pelo locatário na rescisão, contanto que não afetem a estrutura do imóvel. Exemplo:

· Alteração na pintura da fachada;

· Abertura de paredes;

· Troca de piso;

· Placas de outdoor;

· Aumento da área construída.

Estas obras necessitam de autorização prévia do locador. Lembre-se que o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições do início da locação, ou seja, caso você tenha aberto uma parede, por exemplo, deverá refazê-la novamente, caso não tenha sido autorizado pelo locador, ou que a autorização tenha sido na condição de reconstruí-la posteriormente.

Na dúvida, antes de realizar qualquer reparo, solicite a autorização da Imobiliária, pois sem a mesma, no caso de reparos de responsabilidade do Proprietário, o desconto no aluguel somente será possível mediante autorização previa.

Acompanhe essas e outras dicas em nosso blog www.imobiliariammimoveis.com.br


Texto: Imobiliária MM Imóveis


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