Existem três tipos de Benfeitorias em um imóvel locado
Saiba quais delas são de obrigação do Inquilino e quais de obrigação do Proprietário
Benfeitorias Úteis (Obrigação do Inquilino)
São obras executadas em um imóvel para melhorá-lo, aumentando ou facilitando o seu uso. Essas obras não são necessárias, mas aumentam a qualidade do imóvel. O proprietário não tem a obrigação de aceitá-las. Em alguns casos o proprietário pode até aceitar, porém o pagamento fica a cargo do inquilino sem direito a restituições.
Exemplo:
· Box no banheiro;
· Colocação de fechaduras extras;
· Grades, alarme, etc.
Benfeitorias Necessárias (Obrigações do Proprietário)
São as obras feitas no imóvel para conservá-lo, evitando sua deterioração e, nestes casos, geralmente o proprietário é obrigado a realizar e a pagar por elas.
Exemplo:
· Reforço na fundação de um prédio;
· Substituição de vigamento apodrecido no telhado;
· Vazamento interno nos encanamentos;
Obs.: É importante que o inquilino receba e permita a realização dos reparos necessários sob pena de infração contratual.
Benfeitorias Voluptuárias (Necessária autorização do Proprietário)
São obras feitas para embelezar o imóvel, que não aumentam o seu uso habitual e não poderão ser indenizadas pelo locador, as quais poderão ser retiradas pelo locatário na rescisão, contanto que não afetem a estrutura do imóvel. Exemplo:
· Alteração na pintura da fachada;
· Abertura de paredes;
· Troca de piso;
· Placas de outdoor;
· Aumento da área construída.
Estas obras necessitam de autorização prévia do locador. Lembre-se que o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições do início da locação, ou seja, caso você tenha aberto uma parede, por exemplo, deverá refazê-la novamente, caso não tenha sido autorizado pelo locador, ou que a autorização tenha sido na condição de reconstruí-la posteriormente.
Na dúvida, antes de realizar qualquer reparo, solicite a autorização da Imobiliária, pois sem a mesma, no caso de reparos de responsabilidade do Proprietário, o desconto no aluguel somente será possível mediante autorização previa.
Acompanhe essas e outras dicas em nosso blog www.imobiliariammimoveis.com.br
Texto: Imobiliária MM Imóveis
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