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Foto do escritorIsabella Oliveira

Você sabe qual é a diferença entre o seguro residencial e o seguro do condomínio?

Atualizado: 18 de mai. de 2021





Você sabe qual é a diferença entre o seguro residencial e o seguro do condomínio?

Ao se locar uma residência, a proteção contra possíveis incidentes é algo que deve-se lavar em consideração. Por conta disso, a maioria opta por um seguro que auxilie em situações imprevistas que podem ocorrer no condomínio ou dentro da própria residência.

Entretanto, muitos confundem seguro residencial com seguro de condomínio. Você sabe a diferença entre ambos? Antes de entender do que se trata cada um desses tipos de seguros, é fundamental saber a importância de se obter tanto um quanto outro.

Importância do seguro residencial e de condomínio

Incidentes podem ocorrer em qualquer residência ou condomínio, não é mesmo? Quem nunca ouviu sobre os riscos de explosão de um botijão de gás? Ou até mesmo incêndios, furtos, alagamentos e demais situações adversas que fogem do controle dos moradores.

Tudo isso pode colocar o imóvel em risco e causar inúmeros prejuízos financeiros para o morador. Dessa maneira, o seguro é uma ferramenta que ajuda no ressarcimento de custos, caso contratempos como esses aconteçam.

Para isso, é possível compreender bem o que o seguro residencial e o seguro de condomínio cobrem para evitar problemas.

Conheça as diferenças:

Seguro condomínio

De acordo com o artigo 1346 do Código Civil Brasileiro, o seguro condomínio é obrigatório para condomínios verticais ou horizontais. Isso vale tanto para os residenciais, como os comerciais, mistos, shoppings centers, flats, apart-hotéis, entre outros.

Esse tipo de seguro tem como objetivo proteger o condomínio e suas partes comuns contra riscos parciais e totais de possíveis incêndios, raios ou explosões.

Vale destacar que a contratação desse tipo de seguro é responsabilidade do síndico. Portanto, caso aconteça algum incidente no condomínio e este esteja sem seguro, o síndico é responsabilizado pelos danos e obrigado a cobrir as despesas.

Caso os moradores desejem, essa cobertura pode ser ampliada e incluir, por exemplo, problemas decorrentes de ventanias, vendavais, problemas elétricos, além de furtos e roubos. O valor do seguro é dividido entre os moradores.

Pode-se levar como exemplo de cobertura do seguro de condomínio, onde faz toda diferença: durante um aniversário no salão de festas, um botijão de gás explode e quebra as janelas de um apartamento. Nesse caso, o morador será ressarcido.

Porém, se ocorrer dentro de uma residência e acabar causando danos na área externa do condomínio, o seguro cobre apenas o que for danificado na área comum e não dentro do apartamento.

Seguro residencial

O seguro residencial é aquele que cobre os possíveis incidentes que possam acontecer dentro da casa ou apartamento. Portanto é uma proteção para o imóvel e para os bens de um morador.

Em caso de imóveis como apartamentos, sendo o mesmo possuindo o seguro do condomínio, vale reforçar que o seguro condomínio não cobre contratempos que possam ocorrer dentro da residência, portanto, um complementa o outro.

Incêndios e explosões que possam ocorrer dentro do imóvel serão totalmente ou parcialmente ressarcidos pelo seguro, a depender do contrato assinado, o que deixa o morador muito mais tranquilo em relação a esses possíveis contratempos.

É importante destacar, entretanto, que o seguro residencial não cobre situações como:

• Danos por manutenção inadequada;

• Sobrecarga elétrica;

• Prejuízos decorrentes de inundações, alagamentos, a depender do contrato.

Entenda a diferença entre ambos

Em suma, tanto o seguro condomínio obrigatório como o seguro residencial, são essenciais para quem busca proteção para o próprio imóvel.

Primeiro, seguro condomínio é pessoa jurídica e seguro residencial é pessoa física. Como o primeiro é algo comum a todos os condomínios, é a razão social que configurará a apólice, tendo o síndico como representante legal.

No caso das residências, o proprietário ou morador (o imóvel pode ser alugado) serão os responsáveis.

Texto: Imobiliária MM Imóveis.

Fonte: Bancorbrás


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