O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio.
O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse, e o cálculo do IPTU é com base no valor venal do imóvel (valor de mercado), suas condições, características e seus usos.
Sobre o valor venal é aplicado uma alíquota determinada por lei (disponível no site da prefeitura).
E o que seria valor venal de um imóvel?
Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado. Para considerar o cálculo do valor venal do imóvel, é necessário fatores como, tamanho do terreno, área construída e a qualificação, ou seja, o tipo de acabamento da construção.
O IPTU é cálculo conforme o artigo 34 à 37 do Decreto Municipal 5156/07. No caso de um local com mais de uma frente será adotada, para efeito de tributação, a direção que corresponder à frente voltada para o endereço que resulte no valor venal mais elevado (consideram-se endereço as avenidas, ruas, rodovias, servidões, passagens de pedestre, becos, calçadões, praças, lagoas e praias públicas).
O IPTU divide-se entre IPTU social e IPTU sustentável:
O IPTU social é um benefício dado aos imóveis que tenha uso exclusivamente residencial e não edificados (terrenos), seja unifamiliar (casa), exceto os multifamiliares que sejam projetos habitacionais de iniciativa governamental e que se enquadrem na faixa de valor venal até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), seja o único imóvel do proprietário no município de Florianópolis, que contenha área edificada de no máximo 70m² (setenta metros quadrados), e se encontre em áreas destinadas a resolver problemas de assentamento de população de baixa renda, consolidadas e delimitadas pela Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental. Desta forma, o carnê do IPTU irá automaticamente à residência do contribuinte, contendo o valor de R$ 20,00 do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU + a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (IPTU + TCRS).
Já o IPTU sustentável é uma ação que oferece descontos de até 5% no valor do imposto ao imóvel que se enquadrar na categoria de uso sustentável, nos termos da regulamentação própria do órgão responsável pelo desenvolvimento urbano do Município.
Para efeitos de aplicação, considera-se Uso Urbano Sustentável o imóvel que atenda critérios de acessibilidade do passeio público, não possua vagas para estacionamento de automóveis na área de afastamento frontal obrigatória, possua bicicletário, nos termos da lei, disposto em frente à entrada principal da edificação quando destinada ao uso comercial ou de prestação de serviço, acessibilidade das edificações de uso coletivo, edificações existentes acomodem usos adequados ao zoneamento do local, adote sistemas adequado de insonorização, em se tratando de edificação que acomode atividade produtora de ruído ou som eletrônico e adote sistema de aproveitamento de água de chuva, de reuso de água e medidores individuais de consumo.
Em caso de falta de regulamentação, o benefício não está valendo, conforme determinação da Procuradoria Geral Municipal.
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis
Texto: Imobiliária MM Imóveis.
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