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  • Foto do escritorMuriel Albuquerque

Qual a diferença entre matrícula e escritura de imóveis? Descubra!



Fazer transações no mercado imobiliário não é uma tarefa das mais simples e, por isso mesmo, até algumas pessoas bastante experientes na área da economia e dos negócios têm muitas dúvidas sobre o setor. Diante dessa realidade, entender qual a diferença entre matrícula e escritura de imóveis pode ser muito importante.

Esses dois documentos são indispensáveis para qualquer propriedade e guardam algumas similaridades entre si. No entanto, eles não são a mesma coisa e cada qual possui características e detalhes que precisam ser respeitados. Confira o conteúdo a seguir e descubra quais são.

Escritura

A escritura e a matrícula são documentos de efeitos distintos, pois enquanto a matrícula é um instrumento público que reúne informações sobre uma unidade no cartório da cidade, a escritura tem como principal objetivo provar a existência e os termos de uma transação imobiliária, além de ser o instrumento principal para efetivar a transmissão do imóvel.


Conforme o Código Civil Brasileiro, a transmissão de uma propriedade só se dá mediante o apontamento do título translativo no Registro de Imóveis. Não saber disso é um erro comum em nosso país, mas enquanto isso não acontecer, o alienante continua a ser o dono efetivo da unidade.


O tabelião solicitará todo a a documentação necessária conforme exigência de lei, lavrará a escritura pública que após a assinatura das partes já estará pronta para o registro no cartório de registro do imóveis. A escritura é, portanto, o documento oficial de transferência de posse.

Matrícula

Já a matrícula do imóvel é um documento indispensável que reúne informações sobre determinada propriedade e é extremamente importante para que dados e pormenores da propriedade fiquem claros tanto para os órgãos públicos quanto para os envolvidos em uma eventual negociação daquele bem.


É na matrícula que podemos encontrar detalhes precisos, capazes de individualizar a unidade predial para que, entre outras coisas, não existam dúvidas entre vizinhos ante as delimitações de suas residências, por exemplo. Cada imóvel tem matrícula própria, desde a publicação da Lei de Registros Públicos.


Na matrícula constarão informações como localização, área, logradouro e número, bem como nome, residência e nacionalidade do proprietário. No caso de pessoa física entram também estado civil, profissão e CPF. Para pessoas jurídicas, a sede social e a inscrição do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.


Agora ficou um pouco mais simples de entender qual a diferença entre matrícula e escritura de imóveis? Como podemos ver, são dois documentos de extrema importância no mercado imobiliário, mas cada qual tem o seu papel e a sua função diante da legalidade de uma propriedade em nosso país.


Fonte: Porto Seguro imóveis.


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