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Crédito com garantia de imóvel: o empréstimo que você precisa


Você sabia que o seu imóvel próprio pode ser usado para fazer um empréstimo com taxas de juros muito mais baixas e maior prazo de pagamento? Essa modalidade de crédito, chamada de empréstimo com garantia de imóvel, é muito popular em países como os Estados Unidos, e, nos últimos anos, vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil, por causa de sua praticidade e flexibilidade: é um tipo de empréstimo fácil e rápido, que pode ser muito benéfico para as suas finanças.


Atualmente, estima-se que mais de 70% dos imóveis brasileiros podem ser usados como garantia para esse tipo de crédito, que disponibiliza até 50% do valor do imóvel em dinheiro – que pode ser utilizado para qualquer fim, já que essa modalidade não exige um destino específico.

Como funciona

No crédito com garantia de imóvel, ou CGI, um imóvel é utilizado como garantia de pagamento do empréstimo, o que permite que os juros sejam mais baixos e o prazo de pagamento seja maior, já que existe uma certeza maior que a dívida será quitada. Na Bcredi, a taxa de juros do empréstimo é de a partir de 0,80% ao mês + IPCA, o prazo disponível para pagamento é de até 180 meses, ou 15 anos, e o crédito disponibilizado vai de R$ 30 mil a R$ 4 milhões, dependendo do valor de mercado do imóvel.


Vou precisar sair da minha casa?

Não! O crédito com garantia de imóvel utiliza um recurso chamado de “alienação fiduciária”, regulamentado pela lei Lei nº 9514/97. Neste recurso, a propriedade do imóvel é transferida para o credor, o que aumenta a garantia de pagamento da dívida do empréstimo, mas a posse é mantida, o que significa que o devedor ainda tem total controle sobre o imóvel: pode continuar morando nele, reformá-lo, alugá-lo e até mesmo vendê-lo – desde que o novo comprador seja informado e concorde com a situação do imóvel.

Ao quitar completamente a dívida do crédito com a instituição financeira, o imóvel automaticamente volta a ser propriedade sua, e a instituição não tem mais propriedade sobre ele. Basta realizar a atualização dos documentos do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel mais próximo e a alienação constará como quitada.


Compartilhamento de alienação fiduciária de bem imóvel

Em julho de 2020, foi editada a Medida Provisória 992, e novas medidas de acesso ao crédito imobiliário foram estabelecidas.

Com o propósito de auxiliar os que foram afetados pela crise decorrente da pandemia da COVID-19, o principal ponto da edição dessa medida é o chamado “compartilhamento de alienação fiduciária de bem imóvel”, que significa que um imóvel já alienado fiduciariamente a uma instituição financeira pode ser utilizado novamente para conseguir um novo crédito por essa mesma instituição. Nesse caso, deve ser respeitado o valor original do imóvel, e as condições do novo crédito devem se equiparar às do crédito original: nem os juros nem o prazo de pagamento dessa nova operação poderão ser maiores aos da operação original.

Esse compartilhamento facilita o acesso ao crédito, já que diminui a quantidade de burocracia necessárias para a realização da operação, além de abrir uma nova alternativa de liberação de crédito. O Banco Central estima que cerca de R$ 60 bilhões serão injetados na economia com essa nova medida, contribuindo para a recuperação da crise.


O que fazer com o crédito

Uma das vantagens do CGI é que o dinheiro recebido pode ser usado para qualquer finalidade, ou seja, ele não é atrelado à uma finalidade específica (como o financiamento, por exemplo).

Ele pode ser utilizado para reformas ou expansões no imóvel que foi dado como garantia, ou para aquisição de um novo imóvel; como crédito para pequenas empresas, seja para abertura de negócio, expansão dos negócios atuais ou para equilíbrio de caixa em meio à crise; para a abertura ou investimento em uma franquia; para a quitação de dívidas, esperadas ou inesperadas; para o controle das finanças pessoais; para a aquisição de um novo veículo; para a realização de sonhos como viagens ou outros projetos… Tudo depende da sua necessidade.


Requerimentos para aquisição

O CGI pode ser adquirido tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, com poucas diferenças entre os termos de cada uma delas. Caso você tenha as duas opções, ao realizar uma simulação de empréstimo online, é possível saber qual é a melhor para você e o seu imóvel, baseado nos valores e taxas. Também é possível combinar as rendas de pessoa física e pessoa jurídica para chegar a um patamar estável para a aprovação do crédito.

Quanto ao imóvel, não importa se ele é residencial ou comercial, e nem o seu tamanho – desde que ele se encaixe nos valores mínimos e máximos estabelecidos pela instituição financeira que vai realizar o empréstimo, e esteja com toda a documentação em dia e em ordem. Ele também não precisa estar inteiramente quitado para ser utilizado como garantia: é possível que a instituição financeira contratada quite o valor do imóvel e faça a portabilidade desse valor, desde que mais da metade do financiamento do imóvel já tenha sido quitado.


Pesquise e planeje-se

Antes de fazer empréstimo, realize uma pesquisa extensa sobre suas opções e os fatores envolvidos em cada uma delas. Faça um bom planejamento financeiro, não se deixe levar por promessas milagrosas, taxas aparentemente impossíveis e duvide de tudo que parece ser “bom demais para ser verdade”! A diligência e cautela nesse período de pesquisa farão toda a diferença no futuro, e vão garantir que você contrate um crédito que se adequa perfeitamente às suas necessidades e se encaixa no seu planejamento financeiro sem problemas.


Fonte: Credipronto


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